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Você já se irritou quando assistindo televisão, entram os comerciais e com eles uma variação de áudio? O som da publicidade parecer mais alto do que o programa assistido, não é mera impressão. Algumas emissoras usam esse recurso para chamar a atenção da audiência para os anúncios. Sabia que há mais de dez anos as emissoras são proibidas de fazer isso? Poucas, no entanto, cumprem.
Pois agora, a União (o Estado, não a tevê) terá de fazer valer a lei. Decisão da Justiça dá ao governo prazo de 120 dias para regulamentar a lei 10.222, de maio de 2001.
Em 2010, um perito mediu as variações de áudio em 26 canais de São Paulo e quase todos tinham propagandas barulhentas, sobretudo os canais infantis. Teve canal com diferença de até seis decibéis (aumento de quase quatro vezes no volume).
Em 2010, um perito mediu as variações de áudio em 26 canais de São Paulo e quase todos tinham propagandas barulhentas, sobretudo os canais infantis. Teve canal com diferença de até seis decibéis (aumento de quase quatro vezes no volume).
A lei de 2001 prevê, como punição aos canais infratores, suspensão das transmissões pelo prazo de 30 dias (e o triplo para reincidentes).
(Com informações da Folha de Sp)
(Com informações da Folha de Sp)