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quinta-feira, 15 de março de 2012

TV. Som alto demais no intervalo comercial

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Você já se irritou quando assistindo televisão, entram os comerciais e com eles uma variação de áudio? O som da publicidade parecer mais alto do que o programa assistido, não é mera impressão. Algumas emissoras usam esse recurso para chamar a atenção da audiência para os anúncios. Sabia que há mais de dez anos as emissoras são proibidas de fazer isso? Poucas, no entanto, cumprem. 

Pois agora, a União (o Estado, não a tevê) terá de fazer valer a lei. Decisão da Justiça dá ao governo prazo de 120 dias para regulamentar a lei 10.222, de maio de 2001.

Em 2010, um perito mediu as variações de áudio em 26 canais de São Paulo e quase todos tinham propagandas barulhentas, sobretudo os canais infantis. Teve canal com diferença de até seis decibéis (aumento de quase quatro vezes no volume). 

A lei de 2001 prevê, como punição aos canais infratores, suspensão das transmissões pelo prazo de 30 dias (e o triplo para reincidentes).

(Com informações da Folha de Sp)

quinta-feira, 26 de maio de 2011

TV. Baixe aí o volume dessa tv, menino!




Já aconteceu de você estar assistndo um programa na TV e, no momento que passa para o intervalo comercial, o volume de som ficar mais alto? Não é problema do seu aparelho não, mas uma estratégia de alguns canais para 'acordar' o telespectador ao recado que eles querem divulgar. Mas isso é ilegal. E promete render uma disputa na Justiça.

A coluna Outro Canal, da Keyla Jimenez, da Folha, fala que o Ministério Público move ação exatamente por isso contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

"O MPF pede na ação civil pública, seguida de liminar, que a Anatel seja obrigada a regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei federal 10.222 de maio de 2001, que proíbe emissoras de TV de aumentar injustificadamente o volume nos seus intervalos comerciais.

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias é autor da ação. Desde fevereiro, o MPF apura em inquérito denúncias feitas em reportagem da Folha, em que peritos constatavam diferenças de níveis sonoros de até cinco decibéis entre atrações e comerciais, na TV paga e aberta.

Nos canais pagos infantis apareceram as maiores variações sonoras.

Na época, questionadas, emissoras e Anatel disseram que a lei não era cumprida porque não estava regulamentada. A lei prevê suspensão das transmissões de 30 a 90 dias aos infratores"