Quem desejar alguma informação de interesse de áreas públicas, por sites tipo Governo do Estado ou Polícia Federal, vai ter que buscá-la por outros meios. As alterações estão disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, que normatiza a comunicação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo, nos três meses anteriores à eleição, até o final do segundo turno, se houver.
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