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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

CENSURA. Supremo analisa caso de matéria de O Globo

Não pode haver, no modelo constitucional adotado pelo texto de 1988, a prévia censura de títulos e assuntos que porventura desagradam ou contrariam os interesses de determinados grupos, impedindo a divulgação de fatos de interesse público. 

Esse o entendimento da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal mantendo a cassação de decisões da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus que censuraram reportagens do jornal O Globo sobre um ensaio clínico da proxalutamida, remédio sem eficácia comprovada contra a Covid-19. O ensaio foi conduzido pela Samel, uma rede de saúde privada que acolheu e patrocinou os testes com o medicamento.

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