Translate

Mostrando postagens com marcador indenização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador indenização. Mostrar todas as postagens

sábado, 11 de maio de 2013

JUSTIÇA. Abril condenada por uso indevido

.
Quem acha vive se perdendo - já dizia a música de Noel. A Abril, provavelmente, achou que poderia usar trechos da letra da música 'Dancin Days' na edição da Playboy e, agora, a Justiça condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 15 mil ao Sistema Globo de Edições Musicais. Isso é que se pode chamar de violação de direito autoral. 

O fato aconteceu em fevereiro de 1999. A Abril entrou com recurso e esta semana foi negado. No entendimento da corte, a citação de trechos de obras alheias só pode ser feita sem autorização quando o uso é científico ou educativo.

"A transcrição não autorizada de trecho musical em periódico não se enquadra nas hipóteses que excluem o direito de exploração exclusiva pelo titular da obra. A música Dancin Days, gravada pelo grupo As Frenéticas, foi composta em 1978 por Nelson Motta e Rubens de Queiroz Barra para integrar a trilha sonora de novela homônima. Trechos desse grande sucesso foram destacados em ensaio fotográfico da Playboy, como “Abra suas asas, Solte suas feras, Entre nesta festa”.(trecho da matéria do Consultor Jurídico)

A Justiça soltou suas feras e cortou as asas da Abril, acabando com a festa.

terça-feira, 15 de março de 2011

INTERNET. Vai usá-la... muito cuidado!


Nova em termos de leis que fiscalizem o seu uso, a Internet todavia já revela ações judiciais para quem a utiliza de forma indevida. O Google, por exemplo, acaba de ser condenado a indenizar três cidades por danos morais.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia, em defesa de jovens de Pimenta Bueno e duas cidades vizinhas, ofendidos por anônimos em comunidades do Orkut. Para o Tribunal de Justiça, ficou configurado dano moral coletivo porque eram mencionados nomes dos alunos de uma escola e de alguns pais.

O Tribunal condenou o Google a pagar cem salários mínimos (R$ 54,5 mil) a três cidades do Estado por danos morais coletivos.

Foi-se o tempo em que se lançava anônimos utilizavam a rede de computadores para manchar o nome de alguém, como aconteceu com um profissional da TV Verdes Mares, vítima de campanha ofensiva por parte de internautas ligados a área esportiva.