E Santa Catarina dá o exemplo: a Assembleia de lá derrubou hoje o veto do governador Raimundo Colombo ao Projeto de Lei Complementar 63/2010, tornando obrigatório o diploma de Jornalismo para a ocupação de cargos na área de comunicação na administração direta e indireta catarinense.
O projeto fora vetado pelo governador sob o argumento de inconstitucionalidade por conflitar com a decisão do STF que, em 2009, derrubou a exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão.
O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina foi à luta. Desenvolveu um intenso trabalho de contato e convencimento dos parlamentares, bem como de mobilização da categoria em defesa do projeto. A FENAJ encaminhou documento aos parlamentares com decisões judiciais apontando que a exigência do diploma em concursos públicos não é inconstitucional.
Um comentário:
Ah,se por aqui fosse assim,também para radialistas !
Postar um comentário