. Dirigentes de emissoras filiadas à ACERT-Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão, avaliariam ontem, em Sobral, as regras do Código Eleitoral para Radiodifusores, que devem ser aplicadas na campanha eleitoral.
. Palestra do assessor jurídico do órgão, Afro Lourenço, mostrou o que pode e o que não pode durante o período de campanha, segundo o que explicita a resolução n0 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
. Normalmente, as emissoras se mantém dentro dos limites específicos, porém não deixa de haver preocupação por parte daquelas que são de propriedade de políticos ligados à disputa. Quem não respeitar as regras pode pagar multas que vão de R$ 21 mil a R$ 213 mil.
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. Palestra do assessor jurídico do órgão, Afro Lourenço, mostrou o que pode e o que não pode durante o período de campanha, segundo o que explicita a resolução n0 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
. Normalmente, as emissoras se mantém dentro dos limites específicos, porém não deixa de haver preocupação por parte daquelas que são de propriedade de políticos ligados à disputa. Quem não respeitar as regras pode pagar multas que vão de R$ 21 mil a R$ 213 mil.
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