
Leio no Conjur a afirmação da escritora de que ela entregara a diretores da TV Globo, antes da produção da minissérie, roteiro com o mesmo nome e a mesma história, que não foi aceito.
"A defesa do escritor da minissérie sustenta que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contrariou o Código de Processo Civil. Inicialmente, o TJ fluminense julgou improcedente a ação movida pela escritora. Ainda cabe recurso da decisão de segunda instância."