Em nota, a entidade cita a determinação do juiz auxiliar da propaganda e desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira e afirma que a medida gera preocupação em relação às garantias constitucionais asseguradas à imprensa.
Leia a nota completa no jornal O Otimista
“A Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) expressa preocupação com a determinação do juiz auxiliar da propaganda e desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que vetou ao jornal O Otimista a republicação de conteúdos considerados inverídicos pelo tribunal”, afirma a entidade.
A entidade ressalta que eventuais contestações a reportagens ou opiniões devem seguir os mecanismos previstos na legislação, sem impedir previamente a veiculação de novos materiais.
“A entidade destaca que a Constituição brasileira proíbe expressamente a censura prévia contra a imprensa. A legislação nacional já estabelece instrumentos legais para contestar reportagens ou opiniões, mas essa responsabilização deve ocorrer sempre de forma posterior à veiculação”, diz a nota.
A entidade, que representa empresas jornalísticas brasileiras e atua na defesa da liberdade de imprensa, manifestou preocupação com a determinação que proibiu o jornal de republicar conteúdos considerados inverídicos pela Justiça.
Na nota, a ANJ chama atenção para os limites constitucionais impostos a restrições prévias ao trabalho da imprensa. “A ANJ observa que a Constituição brasileira veda qualquer forma de censura prévia à imprensa”, afirma a entidade.
A manifestação foi divulgada em nota nesta sexta-feira (21). No documento, a ANJ cita a decisão do juiz Magno Gomes de Oliveira, desembargador eleitoral e juiz auxiliar da propaganda do TRE-CE, que proibiu O Otimista de “republicar os mesmos conteúdos reconhecidos nesta decisão como sabidamente inverídicos”.
Ao se posicionar sobre o caso, a associação chama atenção para os limites constitucionais impostos a restrições prévias ao trabalho da imprensa. “A ANJ observa que a Constituição brasileira veda qualquer forma de censura prévia à imprensa”, afirma a entidade.
Na sequência, a associação ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos para responsabilizar veículos de comunicação por conteúdos publicados, mas diferencia essas medidas de uma proibição antecipada. “O ordenamento jurídico prevê mecanismos para eventualmente mover ações contra informações ou opiniões divulgadas por veículos de comunicação, mas sempre apenas após a publicação do conteúdo”, diz a nota.
Para a ANJ, a preocupação não está apenas na retirada ou responsabilização por materiais que já tenham sido analisados pela Justiça, mas no alcance da determinação sobre conteúdos que possam vir a ser publicados.
“A proibição prévia de futuras publicações, ainda que relacionada a conteúdos já analisados pela Justiça, representa uma restrição à atividade jornalística e pode abrir precedente incompatível com as garantias constitucionais das liberdades de imprensa e de expressão”, afirma a associação
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