Pronto, a Justiça (de Minas) bateu o martelo e decidiu: a cobrança da Netflix para usuários que compartilham senha com pessoas fora da mesma residência é legal.
A ação do Instituto Defesa Coletiva, acusava a empresa de prática abusiva contra os consumidores. A entidade argumentava que a cobrança adicional de R$ 12,90 representava uma mudança unilateral no contrato. Pois agora, a empresa ganhou. A corda sempre rompe pro lado mais fraco.

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