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A indenização aos garis que se sentiram ofendidos por comentários de Boris Casoy já foi punição suficiente para o jornalista. Sendo assim, não é necessário, a título de reparação por danos morais, condenar o jornalista ou a TV Bandeirantes ao pagamento de R$ 3,5 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A indenização aos garis que se sentiram ofendidos por comentários de Boris Casoy já foi punição suficiente para o jornalista. Sendo assim, não é necessário, a título de reparação por danos morais, condenar o jornalista ou a TV Bandeirantes ao pagamento de R$ 3,5 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Foi o que decidiu nesta quinta-feira
(18/7) a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo ao negar recurso interposto pelo Sindicato dos Empregados em
Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Ambiental de Ribeirão
Preto contra sentença que isentava Casoy e a emissora de pagarem
indenização à categoria dos lixeiros, que seriam revertidos ao FAT. A
decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho.
O
recurso decorre da fala de Boris Casoy a respeito de reportagem que
mostrava dois lixeiros desejando feliz Ano Novo aos telespectadores. "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas
vassouras. O mais baixo na escala do trabalho", disse.
Porém, segundo o
apresentador, sua fala "vazou" e não deveria ter ido ao ar. Sua
declaração foi feita após o fim da reportagem, enquanto passavam os
créditos do jornal. O som de seu microfone, portanto, já deveria estar
desligado. Mas alguma falha técnica permitiu que o som fosse transmitido
aos telespectadores.
(Consultor Jurídico)
Um comentário:
Não deve pagar mesmo,mas devia ser proibido de usar a frase sempre que acha algo que noticia errado: "isso é uma vergonha!" Ele deve outra explicação, sobre o vídeo da última semana em que o Jorge Kajurú chamou-o de pedófilo e outras coisas. Quem cala consente?
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