Imagem: Photoaki
Quem diria, o celular pode ser incluído na lista de produtos essenciais. A iniciativa parte do Decon cearense,
que registrou de 2011 até hoje um total de
1.682
reclamações
sobre celulares com defeito. A inclusão como produtos essenciais se dece, porque o celular se constitui o único
meio de prestação dos serviços de telefonia móvel.
O
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Ceará
(Decon/CE) vem a público defender a necessidade de que o aparelho
celular seja incluído no rol de produtos de consumo essenciais no
Brasil. Uma lista oficial com
esses produtos
deve
ser definida hoje pela Presidência da República, com previsão de
que a presidenta Dilma Rousseff publique um decreto-lei na próxima
segunda-feira (15) sobre o tema. A proposta é que o celular seja
incluído no artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), que trata do assunto, mas não especifica.
O
Decon/CE, por exemplo, registrou, desde 2011 até hoje, um total de
1.682
reclamações
sobre celulares com defeito. Para os órgãos do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa do Consumidor (SNDC), aparelhos celulares devem
ser especificados como produtos essenciais porque constituem o único
meio de prestação dos serviços de telefonia móvel. O SNDC defende
que, em caso de celulares com vício, o cliente tenha direito à
troca imediata, assim como já ocorre com outros produtos no Brasil,
como é o caso da geladeira.
O
entendimento do SNDC especificando o telefone celular em uma lista de
produtos essenciais está baseado no CDC, que considerava apenas os
serviços de telefonia móvel como essenciais, por serem
imprescindíveis ao atendimento das necessidades dos consumidores e
indispensáveis para a proteção de sua dignidade, saúde e
segurança.
(Ann Celly Sampaio Cavalcante, secretária-executiva do Decon)
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