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sexta-feira, 12 de abril de 2013

CELULAR. Na lista de produtos essenciais

Imagem: Photoaki
Quem diria, o celular pode ser incluído na lista de produtos essenciais. A iniciativa parte do Decon cearense,  que registrou de 2011 até hoje um total de 1.682 reclamações sobre celulares com defeito. A inclusão como produtos essenciais se dece, porque o celular se constitui o único meio de prestação dos serviços de telefonia móvel.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Ceará (Decon/CE) vem a público defender a necessidade de que o aparelho celular seja incluído no rol de produtos de consumo essenciais no Brasil. Uma lista oficial com esses produtos deve ser definida hoje pela Presidência da República, com previsão de que a presidenta Dilma Rousseff publique um decreto-lei na próxima segunda-feira (15) sobre o tema. A proposta é que o celular seja incluído no artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do assunto, mas não especifica.

O Decon/CE, por exemplo, registrou, desde 2011 até hoje, um total de 1.682 reclamações sobre celulares com defeito. Para os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (SNDC), aparelhos celulares devem ser especificados como produtos essenciais porque constituem o único meio de prestação dos serviços de telefonia móvel. O SNDC defende que, em caso de celulares com vício, o cliente tenha direito à troca imediata, assim como já ocorre com outros produtos no Brasil, como é o caso da geladeira.

O entendimento do SNDC especificando o telefone celular em uma lista de produtos essenciais está baseado no CDC, que considerava apenas os serviços de telefonia móvel como essenciais, por serem imprescindíveis ao atendimento das necessidades dos consumidores e indispensáveis para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança.

(Ann Celly Sampaio Cavalcante, secretária-executiva do Decon)

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