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Olha que boa discussão para esses tempos de mídia digital: o cara tem um blog, trabalha em uma firma e resolve fornecer o seu conteúdo para o site empresarial. Na hora do corte, ele pode reclamar salários na Justiça?
Explicando melhor: você tem um contrato trabalhista e o seu chefe lhe convida para lincar seu blog à plataforma da empresa. Esse trabalho deve ter um outro contrato, uma outra remuneração? Eu acredito que sim, desde que o dono do blog não tenha aceitado colaborar voluntariamente. Essa por sinal foi a decisão judicial que acaba de ser tomada em relação aos blogueiros do Huffington Post, um dos sites de notícias mais lidos nos EUA.
Lá, segundo leio no La Informacion, a questão toda começou quando a Huffington foi adquirida pela AOL (America On Line). Naquele tempo, o que teria atraído a compra foi o excelente conteúdo dos profissionais que atuavam voluntariamente para a empresa. Mas aí, eles compreenderam que sua contribuição havia sido fundamental na venda e, por isso, mereciam parricipação no preço de venda.
Foram à Justiça e agora o juiz John Koetl entendeu que "os blogueiros assumiram fornecer conteúdo para o meio, apenas e tão somente em troca de fama e não podem reivindicar uma participação na venda do meio digital". (Sentença judicial em inglês)
Por isso, blogueiro que tiver convite para inserir seu diário em uma plataforma de grande porte, assine um contrato. Zele pelo seu nome e seu prestígio. Se lhe procuram é que o conteúdo do seu blog tem peso. E, claro, merece preço.
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