.
Prerrogativa já assegurada pela Constituição, o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado foi aprovado ontem no Senado..
O projeto estabelece prazo de 60 dias para o ofendido pedir a resposta ao veículo de imprensa. A empresa jornalística tem sete dias para responder.
Em caso de recusa, pode sofrer ação para publicar a resposta, além de pagamento de indenização por danos morais.
Em caso de recusa, pode sofrer ação para publicar a resposta, além de pagamento de indenização por danos morais.
Mesmo com a eventual publicação da resposta, o projeto determina que a ação por danos morais continue a tramitar na Justiça. Não há prazo fixado no projeto para a publicação da resposta pela imprensa.
Um comentário:
Era hora, porque tem muitas radios ( principalmente do interior) e tantos jornalecos que se divertem em defamar pessoas sem interessar-se de ouvir a outra parte, ou simplesmente dando por verdadeiro o que faz comodo a eles, locutores que so sabem cuspir no microfone e se acham jornalistas. (nao generalizo, sou uma amante do radio, e de tudo que è informaçao, mas quando vejo certas injustiças nao sei ficar calada) sera por isso que agora tem um um monte de locultores pegando a patente de advogado tambem?
Postar um comentário