A Editora Abril deve indenizar a filha da atriz Cláudia Abreu por invasão de privacidade. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, citou casos em que a invasão de privacidade de celebridades já causou diversos males a estas pessoas, inclusive a morte.
De acordo com os autos do processo, a atriz foi procurada pela revista Contigo para fazer uma reportagem sobre seus 20 anos de carreira, porém recusou o convite. Mesmo após a recusa, uma reportagem foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista com o título de Os 20 segredos de Cláudia Abreu. Em reportagem da revista Contigo, foi identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária da atriz, fotos de ambas, além de fatos que a atriz afirma não serem verdadeiros sobre sua família.
(Conjur)
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