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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
TV. Erro da polícia, desobriga TV de indenizar
Reportagem com informações obtidas junto a policiais e corrigida tão logo se soube de novos dados não justifica o pagamento de indenização. O entendimento é do juiz Fernando Leonardi Campanella, da 3ª Vara de Caraguatatuba (SP), ao negar o pedido de indenização por danos morais a uma mulher que chegou a ser detida por policiais e foi apontada, inicialmente, como cúmplice no sequestro da mãe de um jogador de futebol. A TV Vale do Paraíba, que veiculou a reportagem, corrigiu a informação em outro bloco do telejornal. A mulher era testemunha.
Para o juiz, não houve descuido nem a extrapolação do dever de controlar aquilo que é divulgado pelos veículos de comunicação. “A matéria foi veiculada segundo informações obtidas junto aos policiais, desacompanhada do nome da autora, e, tão-logo novos elementos surgiram, houve a esperada e necessária correção”, constatou.
Texto do Consultor Jurídico
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