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terça-feira, 21 de julho de 2009

Depois dos jornalistas, agora são os músicos


Depois de derrubar a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, o Supremo Tribunal Federal agora quer mexer na carteirinha de músico. O STF foi instado a dar parecer sobre a lei que exige dos músicos registro no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos.

A procuradora-geral interina Debora Duprat argumenta que a Lei 3.857/60 é flagrantemente incompatível com a liberdade de expressão da atividade artística, no mesmo sentido da obrigatoriedade de diploma para jornalista.

Ao derrubar a necessidade do diploma para trabalhar como jornalista, o Supremo afirmou que as restrições à liberdade profissional só são válidas em relação às profissões que, de alguma forma, podem trazer danos à coletividade ou prejuízos a terceiros. E, por esse ponto de vista, os procuradores entendem que não há justificativa para restringir a liberdade de atuação de um músico.

“Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo ele causará a sociedade”, diz, Débora Duprat. “Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis.” Para ela, não cabe “ao Estado imiscuir-se nesta seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”.

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