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21 agosto 2026

JORNALISMO. Vale a pena ler o artigo sobre o sigilo da fonte

 O sigilo da fonte e o encontro fortuito de prova

  • Os crimes da fonte apuram-se contra a fonte, pelos meios próprios, e não convertem o jornalista em porta de entrada para alcançá-la
  • Quando o telefone do jornalista vira o caminho para se chegar a quem lhe revelou determinado fato, o aviso alcança todo aquele que um dia pense em procurar a imprensa

  • O que se defende aqui é bem maior do que o interesse de um informante em particular. Quando o telefone do jornalista vira o caminho para se chegar a quem lhe revelou determinado fato, contorcendo-se as regras do encontro fortuito, o aviso alcança todo aquele que um dia pense em procurar a imprensa. É um alerta de silêncio e imprensa sem fonte é vigia sem olhos de ver; e, convenhamos, nada agrada mais ao poder do que não ser visto.
José Andrés Lopes da Costa

Advogado e professor, é mestre em direito tributário internacional (IBDT) e especialista em regulação no mercado financeiro e de capitais


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