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30 março 2026

ANO ELEITORAL. O que compete a quem atua na mídia

 
Em ano eleitoral, como este 2026, profissionais do jornalismo precisam ater-se às regras baixadas pela Justiça Eleitoral para evitar incorrer em crimes nos veículos de comuicação. 

As empresas, evidentemente, têm regras próprias, que atendem às determinações do TRE a dfim de que nenhum profissional cruze a fronteira que impede ulrapassar os limites do que é pemitido em relação a definições políticas. 

A própria lei do TRE é muito clara. Impõe condições para evitar que alguém associe seu trabalho a algum nome ou partido. Por isso mesmo é providencial que, cada empresa, oriente os seus comandados quanto evitar o partidarismo ou a manifestação preferencial sobre indivíduos. E, muitas vezes, isso ocorre em eissoras de rádio do interior, onde se costuma nos programas elogiar-se a alguém que pretende disputar um cargo legislativo. 

Na mídia, jornalistas e radialistas devem se inserir à filosofia de trabalho da empresa, acatando o que dispõe a lei eleitoral. Não se permite definir voto, nem demonstrações que possam ser levadas na conta de favorecimento a quem quer que seja. É regra que precisa ser atendida para evitar o que é considerado crime. 

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