As empresas, evidentemente, têm regras próprias, que atendem às determinações do TRE a dfim de que nenhum profissional cruze a fronteira que impede ulrapassar os limites do que é pemitido em relação a definições políticas.
A própria lei do TRE é muito clara. Impõe condições para evitar que alguém associe seu trabalho a algum nome ou partido. Por isso mesmo é providencial que, cada empresa, oriente os seus comandados quanto evitar o partidarismo ou a manifestação preferencial sobre indivíduos. E, muitas vezes, isso ocorre em eissoras de rádio do interior, onde se costuma nos programas elogiar-se a alguém que pretende disputar um cargo legislativo.
Na mídia, jornalistas e radialistas devem se inserir à filosofia de trabalho da empresa, acatando o que dispõe a lei eleitoral. Não se permite definir voto, nem demonstrações que possam ser levadas na conta de favorecimento a quem quer que seja. É regra que precisa ser atendida para evitar o que é considerado crime.

Nenhum comentário:
Postar um comentário