O STJ formou maioria pró-Gilmar no julgamento da ação que o decano do STF moveu contra a revista IstoÉ, a jornalista Tabata Viapiana e o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa.
Eles terão que indenizar o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em R$ 150 mil por danos morais por reportagem publicada em dezembro de 2017.
Octávio Costa e Tabata Viapiana publicaram na revista “IstoÉ”, em 2017, uma reportagem informando que o governo do Mato Grosso havia comprado uma faculdade da família de Gilmar Mendes, por 7,7 milhões de reais, em 2013.

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