Tem crescido nas redes sociais, a procura por barriga de aluguel. São postagens (como essa, acima) publicadas em grupos intitulados de Barriga de Aluguel, que chegam a ter mais 2 mil membros. O jornal Tribuna de Vitória, no Espírito Santo, registra que mulheres oferecem barriga de aluguel por 10 mil reais. A reportagem alerta que a prática de gestação mediante pagamento é proibida e pode configurar crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
Os envolvidos podem ser enquadrados em crimes, entre os
quais “tráfico de pessoas para fins de exploração da capacidade reprodutiva”.
Essa é apenas uma das postagens publicadas em grupos
intitulados de Barriga de Aluguel, que chegam a ter mais 2 mil membros. Na
postagem nas redes sociais, muitas pessoas demonstram interesse.
Advogados especialistas em Direito de Família, destacam que no Brasil a “venda” de barriga de aluguel, ou seja, a prática de gestação de substituição mediante pagamento, é proibida e pode configurar crimes previstos no Código Penal.
Os envolvidos podem ser enquadrados em crimes, entre os
quais “tráfico de pessoas para fins de exploração da capacidade reprodutiva”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário