Está cada vez mais próximo de as emissoras de rádio serem obrigadas a pagar pela transmissão de partidas de esporte.
O artigo 159 da Lei Geral do Esporte destaca que “a difusão de imagens e/ou sons captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial”. O texto também ressalta que pertence ao time mandante o direito de explorar comercialmente imagem e som.
“Pertence às organizações esportivas mandantes que se dedicam à prática esportiva em competições o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens e/ou sons, consistente na prerrogativa privativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo pelo qual participem”, completa o artigo 160.
LI NO AUVARO MAIA
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