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terça-feira, 7 de junho de 2022

IMPRENSA. O general que perdeu o título de "pai do ano"

No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, que transcorre hoje,  lembro de um fato ocorrido em minha vida de repórter no Jornal O Povo. Eu me deparei uma vez, na época da ditadura, com a exigência de um militar (já falecido) que eu o entrevistara para uma homenagem de "o pai do ano" - sugestão do editor Carvalho Nogueira. Ele era responsável pela criação de dezenas de menores abandonados. Ao concluir a conversa, exigiu que, antes de publicá-la, eu levasse o material até sua casa para que ele corregisse e aprovasse ou não. 

Cheguei à redação e ao contar isso ao Carvalho, o editor disse que o jornal não tinha isso. Eu fizesse a matéria e "não vamos mais homenageá-lo como pai do ano não". Era a resposta de um editor competente a uma atitude desrespeitosa ao profissional e ao conceito que, até hoje, o jornal mantém. A matéria saiu e não sei dizer a reação do coronel ao não atendimento da sua "ordem".  



Ao ler agora há pouco "carta de ética e conduta profissional do Grupo Le Monde", jornal parisiense, no apêndice "Princípios Éticos" me deparo com a regra entrevistas, que me faz lembrar esse caso do período do regime militar. 

Princípios éticos

Entrevistas: As entrevistas publicadas na forma de “Perguntas e respostas” não devem ser relidas pelos entrevistados, ou então com o único propósito de evitar erros factuais ou mal-entendidos. Se o entrevistado modificar substancialmente o conteúdo de suas observações, o autor da entrevista poderá, juntamente com a direção editorial, recusar a publicação da entrevista.

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