Está na coluna do Ancelmo Góis: "A Segunda Câmara Civil do TJ do Rio revisou a decisão da 2ª Vara Empresarial, que deu a Roberto e Erasmo Carlos o direito sobre as obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990, período em que compuseram os seus principais sucessos.
Parceiros há cinco décadas, a dupla reclamava da editora de ter abandonado a gestão contratual e de pagar remunerações irrisórias pela execução de suas músicas.
A Justiça manteve a cessão perpétua concedida a Universal Publishing e a Irmãos Vitale. Causa ganha pelo escritório Garcia & Keener, do Rio.
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