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quinta-feira, 3 de março de 2022

SOM. Uso de paródia não precisa indicar nome do autor

Se você fizer uma paródia musical - peça que se utiliza de uma música com objetivo satírico - a legislação brasileira não prevê que sua divulgação deva ser acompanhada da indiicação do nome do autor da obra original na qual ela se baseou. 

Eis o que eu li no Consultor Jurídico: O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça dei provimento ao recurso da Rede Bandeirantes para afastar a obrigação de indenizar o autor de um forró usado no quadro "Severino e Cavalcante" do programa "Pânico na Band". 

O compositor de uma música processou a Band por violação aos direitos autorais. O pedido foi rejeitado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, condenou a emissora a pagar danos morais por pela falta de atribuição de créditos de autoria da canção.

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