E a cantora Solange Almeida perdeu a causa que a levou processar a Banda Aviões.
Ela reclamava direitos trabalhistas de 14 anos e, pelo que li, o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Ela reclamava direitos trabalhistas de 14 anos e, pelo que li, o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Ela, inclusive, acabou condenada a pagar R$ 500 mil, valor
referente a 10% dos R$ 5 milhões contabilizados como valor das custas
processuais.
Solange
Almeida entrou com ação na Justiça em março deste ano, contra a banda
Aviões, reivindicado valores correspondentes à cota de
participação de quando ela era sócia da banda. A cantora exigia uma quantia de
R$ 5 milhões, soma compatível com o patrimônio total do grupo quando ela saiu
da banda.
Em
sentença julgada na última quarta-feira (18), a Justiça declarou que o caso
deve ficar sob a responsabilidade do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara
de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).
O
advogado de Solange informou que a cantora ainda não foi intimada sobre a
decisão. Na avaliação de Lopes, o juiz deixou de observar a legislação
aplicável ao caso, Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas. Segundo ele, a
sentença é um "erro grosseiro".
"A
decisão levou em conta um contrato datado de 2010 que foi apresentado pelos
réus nas suas contestações, documento este que a artista sequer tinha
conhecimento de ter assinado, já que era comum que seus ex-sócios lhe
apresentassem documentos já prontos em meio a viagens e correria, para que
fossem assinados sem a devida atenção", argumentou Lopes.
Esfera extrajudicial
Num
documento à parte do contrato inicial entre os sócios da banda Aviões existe
uma cláusula determinando que, no caso de dúvidas ou problemas entre os
cotistas, a situação deve ser resolvida no Centro de Arbitragem e Mediação da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), uma esfera extrajudicial.
O
advogado de Solange Almeida alegou ainda, no processo, que essa cláusula seria
inválida para solucionar o problema dela. "O erro grosseiro do juiz seria
exatamente este, pois, para ter validade, a cláusula teria que estar inserida
no contrato social", reforçou Lopes.
O juiz do
caso não aceitou o argumento do advogado da cantora, baseado em decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) solucionada por uma comissão do mesmo tipo.
"Ante
o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho a convenção de
arbitragem realizada pelas partes e julgo extinto o presente feito, sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VII, do CPC", diz o
documento de sentença. A cantora foi ainda condenada ao pagamento das custas
processuais e honorários do processo, definidos como 10% do valor exigido na
causa, somando R$ 500 mil.
Confira nota do advogado de Solange
Almeida:
"No
último dia 17/09/2019, o PROCESSO CÍVEL DE APURAÇÃO DE HAVERES (Processo nº
0117685-22.2019.8.06.0001, em curso na 3ª vara cível da comarca de
Fortaleza/CE) foi sentenciado prematuramente pelo juiz que está a frente do processo,
já que o juiz titular se julgou suspeito. Para que se tenha uma ideia este
mesmo contrato também foi assinado pelo sócio Zequinha Aristides antes de sua
saída da empresa, sendo interessante que mesmo depois de terem sido feitos
várias aditivos ao contrato social da empresa Aviões do Forró, a referida
cláusula não foi inserida em nenhum destes, conforme exige a lei para que a
cláusula arbitral tenha validade.
O fato é
que este contrato estava bem guardado para ser maliciosamente utilizado em um
"momento oportuno"! Temos a certeza de que as instâncias superiores
irão corrigir essa atecnia jurídica, até porque, como dissemos, trata-se de uma
decisão completamente equivocada e que deixou de observar o que dispõe a lei.
Por ser passível de recurso a mesma facilmente será revertida pelas instâncias
superiores. Cabe ainda esclarecer que o recurso que será interposto tem efeito
suspensivo, ou seja, esta decisão fica com a eficácia suspensa até que o
Tribunal resolva a questão. O que a nossa cliente busca é somente ver apurada
as obrigações da empresa, já que segundo alega a Receita Federal os
administradores da empresa utilizavam outras pessoas jurídicas para circular o
dinheiro do Grupo A3 Entretenimento, sendo a ação de apuração de haveres a
única solução jurídica viável para demonstrar que Solange Almeida não teve
participação nenhuma em qualquer tipo de sonegação ou omissão de informação ao
fisco, já que sua única função na empresa era a de cantar.
Somente
após a apuração do que realmente foi apurado na empresa é que se tem a
possibilidade de demonstrar que a cantora pagou todos os impostos sobre os
valores que lhes eram repassados como participação de lucro e/ou pró-labore
pelo grupo. De qualquer forma requeremos a Justiça Federal que fosse dada
celeridade na investigação (Operação for all), o que nos foi concedido,
inclusive com a anuência expressa do Ministério Público Federal. O inquérito
deve ser concluído nos próximos 90 dias, conforme decisão judicial. Finalmente,
cabe esclarecer que nas contestações apresentadas pelos seus ex-sócios não foi
apresentado nenhum outro argumento que não fosse o de que a causa deveria ir
para o juízo arbitral, longe do judiciário e sem qualquer publicidade.
Sendo
importante também salientar que todos silenciaram sobre o fato de não terem
pago nada a artista quando esta saiu da empresa a convite dos mesmos. É
lamentável a postura dos réus, que apesar de divulgarem na imprensa que Solange
terá todos os seus direitos respeitados e será tudo resolvido, o que eles
querem é apenas se esquivar de cumprir com suas obrigações e pagar o que é
devido, valendo-se a todo tempo de subterfúgios para procrastinar a solução de
um problema criado por eles mesmos com uma pessoa que foi fundamental para
criação e crescimento da banda durante 14 anos".
(G1 CE)
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