Está no boletim do Sindicato dos Jornalistas, a informação de que profissionais que atuam em assessoria de imprensa no Ceará ganharam o reconhecimento da jornada de trabalho diferenciada da categoria e o direito à representação pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará.
Segundo o Sindjorce, dois profissionais do segmento ingressaram na justiça contra uma agência de comunicação corporativa, reivindicando o pagamento de horas extras, uma vez que suas jornadas extrapolavam a carga horária de jornalista. A empresa foi condenada em R$ 71 mil.
As decisões, ambas em primeira instância, reconhecem que os jornalistas contratados por empresas de comunicação corporativa/assessoria de imprensa fazem jus à jornada especial de cinco horas diárias. Desta forma, reforça a jurisprudência já existente de que o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Os dois casos ensejam uma discussão sobre a aplicação de dispositivos legais que disciplinam a profissão de jornalista. Principalmente o artigo 303 da CLT, que estabelece a jornada especial de cinco horas diárias”, comenta o assessor jurídico do Sindjorce, advogado Carlos Chagas.
De acordo com Chagas, o Decreto 83.284/79 estipula as atividades privativas da profissão e, no caso, os juízes cearenses entenderam que os reclamantes atuavam como jornalista. “As provas nesse sentido foram claras. Os trabalhadores faziam a cobertura de eventos e elaboravam material destinado à divulgação das atividades dos clientes da empresa de comunicação”, explica o advogado.
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