De
primeiro, era comum ouvir-se rádio tocando música dentro de loja, em barzinho,
em restaurante ou mesmo em quiosque de venda de comestíveis. Hoje em dia, isso
ficou cada vez mais raro. Sabe porquê? A cobrança feita - com maior intensidade há 18 anos - dos direitos autorais feita
pelo ECAD-Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. A regra exime as emissoras que só transmitem notícias.
Somos
favoráveis ao cumprimento da lei 9.610, que cobra taxa de estabelecimentos que usem aparelhos
de rádio. Dela, vivem os autores de música. Mas o valor dessa cobrança, levando em conta a metragem da
construção, forçou muitos proprietários a dispensarem o uso da música. Com isso, o
rádio saiu de cena. Sumiu. E o meio radiofônico perdeu uma de suas maiores fontes de divulgação.
Uma
pergunta, porém, não quer calar: e quem transmite música ambiente está sujeito
a essa cobrança? E os aparelhos de tv instalados em ambientes públicos comerciais também estão inseridos na lei.
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