A partir de março vindouro entram em vigor novas regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) em relação a publicidade infantil. Uma das medidas é a proibição de ações de merchandising voltadas a crianças. Assim, fica vetada a atuação mirim em merchans, bem como o uso de elementos infantis ou outros artifícios com o objetivo de captar a atenção deste público. Os programas infantis só poderão vir acompanhados de anúncios de produtos e serviços para crianças em seus intervalos e em espaços nitidamente comerciais.
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