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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

TV. 'Silvio Santos vem aí' rende ação judicial


 
Por essa, Silvio Santos não esperava: sabe aquele 'jingle' que anuncia a entrada em cena do 'homem do Baú'? "Silvio Santos vem aí..."? Pois o uso sem autorização renderá ao autor uma baita indenização.

A Justiça de São Paulo fixou em R$ 1.414.400,00 a indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor do "jingle" "Silvio Santos Vem Aí".

Composta em 1964, quando Silvio Santos era locutor da rádio Nacional, a música, segundo Messina, foi para a TV sem autorização. "O SBT nunca pagou. O direito autoral é sagrado", disse à coluna Zapping da Folha.

O processo corre há mais de dez anos, e a decisão saiu na quarta-feira, não cabendo recurso. O SBT pode apenas contestar o valor. A emissora também deverá pagar R$ 359 mil de multa, por continuar a divulgar a canção após a decisão judicial. O canal informou não ter sido notificado.

(Informação da Zapping)

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