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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Condenado por publicar foto de entrevistado


Está no Consultor Jurídico: Se a pessoa pede para não ser identificada em uma entrevista, o jornal tem de atender a solicitação. Por entender que o jornal Extra publicou foto sem autorização e constatar que a publicação gerou transtornos para uma pessoa, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do jornal e manteve a sua condenação.

Embargos de Declaração apresentados pelo jornal também foram negados pela Câmara. O jornal está obrigado a pagar R$ 15 mil ao entrevistado e R$ 7 mil à mulher dele, além de R$ 3.486,00 por dano material.

Dois moradores do morro do Barbante, na Ilha do Governador (RJ), entraram com ação de indenização, para pedir que a Infoglobo Comunicações S/A., responsável pelo Extra, indenizasse eles por dano moral e material.

Contaram que, em fevereiro de 2006, houve um confronto entre traficantes e integrantes de milícias no morro e policiais civis e militares foram ao local. O fato também atraiu a atenção de jornalistas que foram cobrir o que estava acontecendo.

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