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segunda-feira, 8 de junho de 2009

Consultórios devem pagar por TV na recepção


Consultórios médicos são locais de circulação de pessoas e, por isso, devem pagar direitos autorais sobre a transmissão de obras audiovisuais. O entendimento é do Juízo Especial de Angra dos Reis, que aceitou o argumento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação movida por Paulo Carlos de Saboia Bandeira de Mello Neto. Ele é proprietário de uma clínica e queria ter de volta os valores já pagos ao Ecad.

A entidade cobrou pelas composições musicais veiculadas em seu consultório médico por meio dos programas exibidos na televisão da recepção. Além do reembolso, o dono da clínica pediu o cancelamento das cobranças mensais e o pagamento de indenização por danos morais pelo Ecad.

FONTE

Um comentário:

Ismael Luiz disse...

O ECAD,faz das suas,sem que nunca saibamos que órgão a fiscaliza.Mensalidades abusivas,além do "cheiro policialesco)na hora da cobrança.Daí,a pergunta,de novo: QUEM FISCALIZA O ECAD?