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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Site depreciativo é condenado pela Justiça


Foi-se o tempo em que alguém chegava abria uma página no Orkut ou montava um blog e, de forma anônima e irresponsável, passava a achincalhar essa ou aquela pessoa. O exemplo mais recente vem do Rio Grande do Sul.

A Justiça condenou o Google a indenizar uma mulher em R$ 5.000 por danos morais sofridos pelo Orkut, na comunidade "Detesto essa Aline Loca [louca]!!", descoberta pela vítima em 2006. Segundo o juiz que analisou o caso, o conteúdo no site é depreciativo.

Aqui mesmo em Fortaleza, uma página desse tipo, prejudicou durante muito tempo a imagem de um profissional do Grupo Verdes Mares, até ser retirado do ar.

Infelizmente, o bicho-homem só aprende a conviver, pacífica e harmoniosamente, com seus pares, depois de sofrer (no bolso, principalmente) os danos causados por ele quando infringe a lei.

Um comentário:

Gustavo Vieira disse...

Acho que a lei deveria ser mais clara. Um rapaz criou uma comunidade chamada "Pegação nos banheiros Iguatemi - Fortaleza", dedicada aos encontros homoeróticos no banheiro do mais famoso shopping de Fortaleza. O
Iguatemi entrou com uma ação, identificou o criador e hoje ele responde um processo judicial. Não o Google, como no caso da moça citada no post. Precisamos discutir: de quem é a responsabilidade das comunidades criadas no Orkut?