quarta-feira, 29 de junho de 2022

RÁDIO/TV. Pré-candidatos terão que se afastar até amanhã

Quem trabalha no rádio e na TV, apresentando programas e for se candidar no próximo pleito eleitoral,vai ter que se afastar da atividade profissional. É o que dita a Lei das Eleições (9.504/1997). Quem descumprir, pode ser punido com multa à emissora 3e cancelamento do registro da candidatura.

 

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