Emissoras que operam o serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) e que solicitaram a migração para o serviço em frequência modulada (FM) passam a ter uma nova oportunidade para instrução do processo de adaptação.
A Portaria 5.254/2022 estabelece condições, critérios e procedimentos que regulam os pedidos de adaptação de outorgas – e se aplicam às solicitações já apresentadas por entidades que, por alguma razão, perderam o prazo para pagamento do valor devido à adaptação.
Segundo o site do Auvaro Maia, duas dessas emissoras são do Ceará:
Interessante constar rádio de Natal no RN, pois estive lá há um tempo atrás, e observei o dial fantasma em AM. Não se ouvia absolutamente nada na capital potiguar. Só em FM.
ResponderExcluirfm e AM do povo...apenas enlatados paulista.
ResponderExcluirAurilio de Sá