terça-feira, 13 de setembro de 2016

DEU NO UOL. Globo perde batalha por 'plim plim' na Europa

  • Representação gráfica do toque plim plim não foi suficiente para persuadir corte europeia a permitir registro de marca sonora
    Representação gráfica do toque plim plim não foi suficiente para persuadir corte europeia a permitir registro de marca sonora
A TV Globo perdeu o recurso para usar seu mais famoso som característico, o "plim plim", como marca registrada na Europa.
Nesta terça-feira, o Tribunal-Geral da União Europeia, órgão associado ao Tribunal de Justiça da UE (autoridade judicial máxima do bloco), rejeitou a apelação da emissora para registrar o som.
Responsável por analisar ações instauradas por particulares, empresas e algumas organizações em matéria de concorrência, a Corte manteve decisão anterior tomada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês).
Em 2014, o EUIPO já havia recusado a solicitação da Globo Comunicação e Participações para registrar o "plim plim".


Procurada pela BBC Brasil, a TV Globo não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta reportagem.



Em sua deliberação, o órgão europeu informou que a marca sonora não tinha "qualquer caráter distintivo". Acrescentou ainda que se tratava de um som "banal e trivial" e não facilmente distinguível.



Segundo o Tribunal-Geral da União Europeia, sons podem ser registrados desde que representados graficamente, como era o caso do "plim plim". No entanto, a Corte informou que o público poderia pensar que o toque descrito apenas como um "som padrão" fosse simplesmente parte de seu dispositivo móvel e não uma marca sonora de uma emissora.

O órgão também determinou que o ruído não era suficientemente distinguível para ser reconhecido como uma marca registrada de programas de TV.
"Uma vez que a marca pedida é desprovida de caracter distintivo, o tribunal considera que o EUIPO não cometeu nenhum erro ao se recusar a registrá-la", acrescentou.

Brasil
No Brasil, o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) define o conceito legal de marca: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".

Em outras palavras: sinais sonoros ? apesar de remeterem a produtos e serviços, e mesmo que originais e exclusivos ? não podem ser registrados. Este seria o caso do "plim plim".
No entanto, a TV Globo obteve o registro da marca no Brasil. Não pelo som, mas pela força do caráter visual do símbolo que o acompanha. Solicitado em 1978, ele foi concedido um ano depois pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Segundo o portal Memória Globo, que reúne o acervo da emissora, a vinheta foi criada para "marcar a passagem de ida e volta dos intervalos comerciais".
"O ruído foi encomendado em 1971 pelo diretor da emissora, José Bonifácio, o Boni, que desejava algo que pudesse ser ouvido a quadras de distância e que fizesse a família voltar para a frente da TV. A ideia foi executada por Mauro Borja Lopes, o Borjalo", informa o site.

"O plim plim nasceu da necessidade de demarcar o instante exato para as afiliadas da Globo entrarem juntas no intervalo comercial do Festival Internacional da Canção. Antes essa entrada em rede era feita pelo telefone", acrescenta.

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