A empresa Furacão 2000 foi condenada a pagar multa de R$ 500 mil pelo lançamento da música "Um tapinha não dói". A representação é da ONG Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, que alegou que a música banaliza a violência contra a mulher, transmite uma visão preconceituosa contra a imagem feminina, de seu papel e divide as mulheres entre boas e más, de acordo com a conduta sexual.
A ONG, que também representou contra a música "Tapa na cara", do CD intitulado Pagod'art, ressaltou que as músicas eram amplamente divulgadas pela televisão aberta, inclusive em programas com grande audiência do público infanto-juvenil. A ação civil pública (ACP) vinha sendo movida desde 2002 pelo Ministério Público Federal e pela Themis.
Após instauração de inquérito, o MPF ajuizou ACP exigindo que Sony e Furacão 2000 pagassem indenização por danos morais pela violação dos direitos fundamentais, da honra e da imagem das mulheres e, também, da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição. Também considerou violados os direitos humanos previstos na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), da qual o Brasil é signatário. O MPF apontou que os limites de liberdade de expressão começam pelo respeito aos princípios fundamentais da Constituição. E, no caso de enfrentamento de dois direitos fundamentais, deve prevalecer o da dignidade humana.
A Instituição ainda pedia a responsabilização da União, que tem o dever de estimular os meios de comunicação a estabelecer diretrizes para erradicar a violência contra a mulher. “Músicas como 'Tapa na Cara' e 'Um tapinha não dói' enfraquecem toda e qualquer política governamental de respeito à dignidade da mulher, que há muito vem lutando para romper com o estigma de inferioridade e até subordinação em relação ao homem”, escreveu o MPF na ação.
Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que julgou improcedente as responsabilidades atribuídas à Sony e a União, mas condenou a Furacão 2000 ao pagamento da multa de R$ 500 mil. A produtora recorreu e teve a decisão revertida, por maioria, na 4ª turma do TRF4.
O MPF interpôs embargos infringentes e, por voto de desempate, viu a sentença ser reformada novamente, com a reaplicação da multa. Segundo o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, cujo entendimento prevaleceu, a difusão das músicas contribui para o reforço de uma situação de vulnerabilidade social. O magistrado citou a necessidade de existência da Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, para ressaltar o cenário de violência doméstica no Brasil: “Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher".
Para ele, as músicas são incitação à violência de gênero ou aval a condutas criminosas e transmitem a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é que mulher gostar de sofrer. Ainda defendeu que mesmo o repúdio geral à censura não implica irrestrita possibilidade de divulgação e comunicação de tudo. “Deve-se ponderar todos os demais direitos fundamentais, sob pena de o cidadão ficar refém de mídia onipotente, visando apenas ao lucro, sem o cumprimento de escopos coletivos, insculpidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e em diplomas legais”, afirmou.
Ainda cabem recursos em relação à decisão.
(Jornal do Brasil)
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