domingo, 19 de julho de 2015

JORNAIS. Justiça provoca suspensão de matéria da Folha


Reportagem sobre fundação é suspensa após decisão judicial

Juíza afirma que divulgação pela Folha de relatórios de profissionais que avaliam internos em SP ensejará infração
Justiça foi acionada por Fundação Casa, ligada à gestão Alckmin (PSDB); é tentativa de censura, diz advogado do jornal
DE SÃO PAULO
A publicação de uma reportagem da Folha neste domingo (19) sobre relatórios psicossociais feitos por profissionais da Fundação Casa, que avaliam a situação dos adolescentes internados na instituição, foi suspensa após decisão da Justiça de São Paulo.
Na decisão, a juíza Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, corregedora do Deij (Departamento de Execuções da Infância e da Juventude), diz que "qualquer divulgação do conteúdo dos relatórios obtidos ilegalmente, a que título for, ensejará incidência em infração administrativa" cuja pena pode ir de multa até a apreensão da publicação.
O argumento é de que a reportagem, do jornalista Reynaldo Turollo Jr., teve acesso a informações sigilosas cuja divulgação pode ser contrária ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A Justiça foi acionada pela própria Fundação Casa, vinculada ao governo Geraldo Alckmin (PSDB), após um pedido de informações enviado pelo jornalista para que a instituição comentasse como são elaborados os relatórios.
O ECA proíbe a identificação de menores de idade infratores. No pedido feito por e-mail à fundação na quinta-feira (16), porém, o repórter se comprometia a não divulgar nomes nem informações que pudessem identificar os adolescentes, como é praxe em reportagens da Folha.
O jornal foi avisado da decisão da juíza Luciana Antunes Ribeiro Crocomo na noite de sexta-feira (17), por telefone e por e-mail.
A magistrada é responsável pelo departamento que analisa os relatórios vindos da Fundação Casa e que decide pela internação ou pela liberação dos jovens.
Esses relatórios são peça-chave no atual sistema socioeducativo. Na maioria das vezes, são o principal embasamento dos juízes no momento de decidir pela internação ou pela liberação de um adolescente infrator.
TENTATIVA DE CENSURA
"É uma tentativa de censura lamentável. Há processos sigilosos, não há Justiça secreta, capaz de esconder seus atos e critérios da imprensa e da opinião pública", afirmou Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.
A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.
Como a Folha noticiou em maio, o tempo médio de internação na Fundação Casa é de sete meses. Nem mesmo adolescentes que cometeram infrações equivalentes a crimes hediondos, como latrocínio e estupro, ficam internados por muito mais tempo.
Na ocasião, um levantamento dos promotores que atuam no Departamento de Execuções da Infância e da Juventude mostrou que, de 88 menores de idade autores de infrações de estupro, latrocínio e homicídio qualificado (equivalentes a crimes hediondos), só 12 ficaram internados por dois anos ou mais.
O tempo máximo permitido pelo ECA é de três anos. Alckmin defende que esse período seja ampliado.
PROJETO
Na última terça-feira (14), o Senado aprovou um projeto de lei que amplia o tempo de internação dos jovens infratores –dos atuais três para até dez anos.
Para vigorar, essa mudança no ECA ainda precisa passar por votação na Câmara e pela sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).
Pelo projeto, esse aumento do tempo de internação será aplicado em casos de crime hediondo (como latrocínio e estupro) e homicídio doloso (com intenção de matar).
A proposta aprovada prevê que os adolescentes terão que ficar em ala do sistema socioeducativo separado dos demais e sujeitos a uma avaliação de equipe multidisciplinar a cada seis meses, para a reavaliação da pena.
A matéria foi apreciada 12 dias depois de a Câmara aprovar, em primeira votação, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para alguns crimes graves (que ainda depende de segunda votação e de votação no Senado).

(Folha de São Paulo)

Um comentário:

  1. O jornalista envia um e-mail solicitando informações, e, no "No pedido feito por e-mail à fundação na quinta-feira (16), porém, o repórter se comprometia a não divulgar nomes nem informações que pudessem identificar os adolescentes".

    Se eu entendi bem, depois que ele recebeu tudo o que ele queria, agora ele trai a confiança de quem respondeu ao e-mail e quer ter o direito de publicar tudo alegando liberdade de imprensa? É isso mesmo?

    A palavra do cidadão não vale mais nada, em detrimento da "liberdade de imprensa"?

    Eu considero que, a partir do momento que você adquiri documentos e informações de forma ilícita, eles não têm validade.

    Ilícitas porque só foram obtidas porque o repórter mentiu a quem informou.

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