quarta-feira, 25 de abril de 2012

JUSTIÇA. Boris Casoy livra-se de processo

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Foi negado seguimento de recurso, em decisão monocrática, à Ação de Indenização por danos morais, proposta pelo gari Gilson Silva Sousa contra supostas declarações ofensivas feitas pelo jornalista Boris Casoy, da TV Bandeirantes, em rede nacional. O relator entendeu que não procedem os argumentos do impetrante, uma vez que as expressões proferidas por Casoy foram genéricas, sem mencionar nomes.
Ao final da petição, o autor afirmou que a sentença não tinha fundamentação. "Numa breve leitura, observa-se que o decreto judicial expôs, de maneira sucinta e direta, as razões que levaram à improcedência do pedido", discordou o desembargador.
Segundo relato do autor, sem saber que estava sendo filmado, o âncora do Jornal da Band proferiu comentário ao término de uma reportagem, depois de veicular imagens de dois profissionais de limpeza urbana: “Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho”. Para o apelante, essa frase denigre a classe dos trabalhadores na limpeza urbana. Ele alegou que se sentiu discriminado pelas palavras do repórter, um dos mais conhecidos do país. 
(Com informação do Conjur)

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