quinta-feira, 31 de março de 2011

Uma carta de Cidrack Ratts sobre violência


Prezado Jornalista Nonato Albuquerque
Meus cumprimentos

Sou jornalista. Por 46 anos, exerci as funções de repórter policial, tendo trabalhado nos principais jornais da minha Cidade. Tenho acompanhado e, agora, aposentado, acompanho o seu trabalho no programa Barra Pesada, no Canal 12, através do qual você cobra, todos os dias, leis mais duras para os crimes mais graves como homicídio, estupro e tráfico de drogas, sem falar nas severas críticas àqueles que, de maneira cruel, têm assassinado às mulheres deste nosso Brasil. Sob o pretexto de que não aceitam a separação.

O criminoso deve cumprir a pena a ele imposta por inteiro, como antigamente e, caso tenha praticado um ou mais crimes, permaneça na prisão até o término dos processos A prisão preventiva era compulsória, isto é, obrigatória. O homicida, preso ou não em flagrante, era recolhido a uma casa de detenção, e ali permanecia até ulterior deliberação ou o dia do julgamento, quando saía, dependendo da decisão do magistrado responsável pelo processo.

O réu primário, dependendo das circunstâncias, pode responder o processo em liberdade. Caso cometa outro delito mesmo sendo de pequeno potencial ofensivo, esse acusado deve ser recolhido à prisão, onde deverá permanecer até o julgamento dos dois processos, pois, mesmo sendo primário, por não ter sido condenado, torna-se um delinqüente de péssimos antecedentes,sem direito à complacência da Justiça.

No tocante à menor idade penal, o assunto é fácil e de rápida solução, pois, se com 16 anos, o menor, digamos, o adolescente, pode escolher aquele que vai dirigir o destino deste imenso Brasil, por que, que, com a mesma idade, não pode, o adolescente, responder pelos crimes praticados? Com relação aos crimes de trânsito, as penas privativas de liberdade, devem ser substituídas por penas de multa, dobradas, a cada reincidência.

Cidrack Ratts

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