terça-feira, 26 de outubro de 2010

Rádios. TSE suspende programação de rádios


A veiculação de propaganda eleitoral no segundo turno é obrigatória para todas as emissoras de rádio e televisão, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Por deixarem de veicular inserções dos candidatos à Presidência da República, as rádios Esplanada FM e Diamantina FM, ambas da Bahia, terão suas programações suspensas.

A determinação partiu dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves e Joelson Dias. A Esplanada FM afirmou que não veiculou as inserções de Serra e da candidata Dilma Rousseff (PT) porque as coligações não enviaram as peças por meio eletrônico, prática adotada no primeiro turno.

A rádio alegou ter sido levada a erro e, por falta culposa, não dolosa, deixou de transmitir as inserções.

(Informação Conjur)

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