A 8ª Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como jornalista um diagramador do jornal da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), dando ao profissional o direito à jornada especial de cinco horas dos jornalistas, além do recebimento de horas extras.
O TST não exigiu o diploma de formação em Jornalismo, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2009 extinguiu a obrigatoriedade da graduação específica para o exercício da profissão.
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