segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Advogados ocupam lugar de jornalistas na TV


Internauta Francisco Fabrício Araújo, residente no bairro Papicu, em Fortaleza, nos pergunta via e-mail se "não é considerado crime alguém ocupar na TV o lugar de jornalista sem ter essa formação?". Claro que é ilegal, é a resposta imediata.

Ele cita o programa "Contra-Ponto" que é apresentado no canal 15, para quem é assinante da NET, por dois advogados, Lindival Freitas Junior e Alfredo Marques, que estariam ocupando o lugar de profissionais-entrevistadores.

Na verdade, eu nunca vi o programa Fabrício, mas se eles estiverem exercendo a atividade jornalística - sem a devida formação acadêmica -, então eles incorrem em exercício ilegal da profissão.

Caso isso esteja acontecendo, compete ao Ministério do Trabalho exercer sua ação fiscalizadora, ao mesmo tempo em que fica a cobrança aqui às nossas entidades representativas, o Sindjorce e Sindicato dos Radialistas, na defesa da atividade.

Um comentário:

  1. ...E QUANDO JORNALISTA OCUPA O LUGAR DE RADIALISTA NAS EMISSORAS DE RÁDIO LOCAIS,NÃO SERIA TAMBÉM UM EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO,ASSIM COMO O É RADIALISTA EXERCER A FUNÇÃO DE JORNALISTA?CLARO,NÃO É O SEU CASO,DEIXO BEM CLARO,NONATO.

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