* Lançada após uma série de controvérsias que tinha defensores do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) de um lado e o pessoal de criação e de negócios de TV do outro, a portaria 1.200, do Ministério da Justiça, completou um ano no último dia 11.
* O balanço desses 12 meses sob novas regras para a classificação indicativa de TV mostra que as emissoras, de modo geral, têm apresentado comportamento exemplar no quesito da autoclassificação.
* Segundo dados do Departamento de Classificação Indicativa do MJ, de 1.800 obras supervisionadas pelo setor nesse período, apenas 50 processos foram indeferidos, para aumentar ou diminuir a faixa inicialmente proposta na autoclassificação.
* A exclusão da análise prévia de sinopses, item que constava numa versão anterior da portaria, foi o capítulo mais comemorado pelas emissoras de TV há um ano.
* Já o respeito à transmissão da programação de acordo com o fuso horário de cada Estado, alvo de contestação por parte dos radiodifusores, foi problema resolvido recentemente com a lei que alterou o fuso do Acre, Pará e Amazonas, onde a novela das 21h chegava a ir ao ar às 19h.
AINDA CONTINUO ACHANDO QUE O MELHOR CENSOR É O CONTROLE REMOTO.
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