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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Caso Emílio Moreno repercute nacionalmente


O caso Emílio Moreno repercute. Agora há pouco, uma jornalista me telefonava pedindo minha opinião. Aliás, na web há opiniões muitas. A decisão do juiz, condenando o blogueiro a pagar R$ 16 mil por conta de um comentário alheio, rende. Tomei conhecimento do caso via Dalviane Pires.

No Twitter muitas referências. O Google está repleto de gente falando sobre isso. O Silenzio, no hay Banda, do Gabriel Ramalho, considera que a Justiça é mais cega na blogosfera.

No Querido Leitor, da Rosana Hermann, ganhou o post 'comentários moderados, sim!', demonstrando um pensamento da jornalista paulista a favor do autocontrole.

O Kenzo Kimura, no seu Rafiado puxou um cordão de opiniões no Twitter ao publicar o que chama de 'ditadura digital'. Aliás, a galera fincou firme no freemílio, todos a favor dele.

No 'Grande Jornal Povo-CBN, conversamos com Adísia Sá a respeito do caso e ela se pronunciou favorável a que existam leis específicas para a Internet. Gostei muito do comentário do Augusto César Costa em Travessia.

Houve até quem estranhasse a notícia ter sido dada nacionalmente, antes da imprensa local.

Na verdade, deve-se ao G1 a maior divulgação do caso com chamada na primeira página.

No programa 'Revista Povo-CBN', Emílio disse a Ian Gomes que, depois da ação, repensou e passou a filtrar os comentários. Antes ele julgava estar interferindo na liberdade de expressão.

O tema está aberto às discussões. Acho, realmente, que ainda vai render muitos panos nessa discussão sobre 'Liberdade Digital'. Em todos os sentidos.

E POR FALAR NISSO


Nonato, como vai?

Em que pese eu até pensar que é necessária uma discussão para uma legislação específica para a internet no Brasil, o caso da ação em destaque é apenas processual, nada mais do que isso. O MÉRITO da causa não foi julgado, simplesmente porque ocorreu perda de prazo de uma das partes, no caso, o réu. O magistrado não julgou se a ação era pertinente ou não; se a autora tinha razão e o réu, não. Ele fez o que era necessário diante da parte que perdeu o prazo, algo que não pode ocorrer de FORMA ALGUMA em um processo. E a perda do prazo impediu que a justiça se pronunciasse sobre o mérito, o que seria muito importante. E vale lembrar: se não existe uma legislação específica para a internet no país, existe sim no ordenamento jurídico brasileiro previsão legal para esses casos, como injúria, difamação e calaúnia. Para finalizar, vale deixar claro que essa opinião é de alguém que modera cerca de 300 comentários por dia no Blog Gol do Jornal O POVO. Infelizmente estamos diante de um erro de interpretação importante, porque o blogueiro não foi condenado porque a justiça achou que ele estava errado. Ele foi condenado porque perdeu prazos processuais. E isso precisa ficar bem claro.
Abraço
Fernando Graziani

3 comentários:

Anônimo disse...

Nonato, pelo que li ele faltou uma das audiências, não apresentou justificativa, além do mais perdeu o prazo para recorrer. Não entrando no mérito da questão, isso por si só já justifica o despacho judicial. Evidentemente se ele tivesse cumprido todo o ritual jurídico, seria grande sua chance de vitória, mas sua displiscência foi seu algoz. A discussão não deve ser quanto ao que causou a ação, mas à conduta do promovido.

ALTANEIRA .fco; rocha SP disse...

Nonato eu li hoje pela a manhã no g1 e de certa forma em tudo tem que ter regras, não pode também é uma pessoa usar um meio digital pra falar mal de outra pessoa as vezes querendo descontar coisas que tenha de outra ocasião. e se a justiça deu ganho pra senhora é por que o rapaz falou coisas que desabonasse a conduta moral da senhora.

Fernando Graziani disse...

Nonato, como vai?

Em que pese eu até pensar que é necessária uma discussão para uma legislação específica para a internet no Brasil, o caso da ação em destaque é apenas processual, nada mais do que isso. O MÉRITO da causa não foi julgado, simplesmente porque ocorreu perda de prazo de uma das partes, no caso, o réu. O magistrado não julgou se a ação era pertinente ou não; se a autora tinha razão e o réu, não. Ele fez o que era necessário diante da parte que perdeu o prazo, algo que não pode ocorrer de FORMA ALGUMA em um processo. E a perda do prazo impediu que a justiça se pronunciasse sobre o mérito, o que seria muito importante. E vale lembrar: se não existe uma legislação específica para a internet no país, existe sim no ordenamento jurídico brasileiro previsão legal para esses casos, como injúria, difamação e calaúnia. Para finalizar, vale deixar claro que essa opinião é de alguém que modera cerca de 300 comentários por dia no Blog Gol do Jornal O POVO. Infelizmente estamos diante de um erro de interpretação importante, porque o blogueiro não foi condenado porque a justiça achou que ele estava errado. Ele foi condenado porque perdeu prazos processuais. E isso precisa ficar bem claro.

Abraço
Fernando Graziani